Acabou a briga entre Adriano e Corinthians. Em audiência com duração de mais de três horas, no Fórum Trabalhista de São Paulo, na Barra Funda, nesta sexta-feira, o Imperador e o Departamento Jurídico do Timão chegaram, nesta sexta-feira, a um acordo amigável sobre o rompimento do contrato. O Timão não divulga o valor exato da indenização, o acordo foi fechado em R$ 1,8 milhão, em seis parcelas de R$ 300 mil - cinco serão pagas pelo clube e uma pela Caixa Econômica Federal, já que se trata da liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do jogador.
O centroavante cobrava cerca de R$ 50 milhões referentes ao fim do vínculo, em junho, incluindo até indenização por danos morais. Já o Timão havia depositado apenas R$ 150 mil por tê-lo demitido por justa causa, amparado pelas 67 faltas dele a treinamentos e sessões de fisioterapia no CT Joaquim Grava.
– Ele pedia R$ 50 milhões, mas fizemos um acordo amigável e está tudo resolvido. A liberação do Fundo de Garantia é imediata. O restante vamos parcelar – explicou Bussab.
A cobrança de Adriano - agora oficialmente livre para acertar com outros clubes - na Justiça incluía também R$ 800 mil por atraso no pagamento dos direitos de imagem. O Corinthians reconheceu o débito, mas alegou que isso aconteceu porque o jogador não apresentou notas fiscais. No acordo, o Alvinegro conseguiu diminuir o valor.
- Havia essa divergência por causa dos valores e por ele não nos ter emitido as notas. Acertamos e vamos cumprir. Desejamos toda a sorte ao Adriano e que ele consiga se recuperar - acrescentou Bussab.
Na última quarta-feira, Adriano anunciou em seu Twitter que inicia na próxima segunda o trabalho de fisioterapia nas instalações do Flamengo, no Ninho do Urubu. O futuro dele no clube que o revelou, porém, ainda é uma incógnita.
Confira a nota oficial do Timão anunciando o acordo
"Em razão de acordo firmado nesta data, perante o Juízo da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, em processo movido pelo Atleta Adriano em face do Sport Club Corinthians Paulista, as partes convencionaram a revisão da justa causa aplicada, rescindindo o contrato de trabalho havido por comum acordo, ficando o Atleta liberado de suas obrigações contratuais a partir de 01º de junho de 2012."
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