A ação cível movida pela família de Amanda Ferraz Geremias, atropelada de forma fatal pelo ônibus que transportava a delegação corintiana após a festa pelo centenário, foi julgada improcedente pela juíza Cláudia Sarmento Monteleone. Diante da decisão, os advogados da família da vítima estão recorrendo.
Na sentença, a juíza exime o Corinthians de qualquer tipo de culpa pelo acidente da madrugada do dia 1º de setembro de 2010, na Rua Líbero Badaró. Para Monteleone, a própria Amanda foi responsável pelo atropelamento na medida em que não escolheu um local seguro para esperar a passagem do ônibus.
“Trata-se de evento lamentável, com consequências bastante penosas para os autores, cuja culpa pela ocorrência deve ser atribuída única e exclusivamente à própria vítima. A dor da perda de um ente da família, embora justifique a existência de danos, não acarreta a obrigação do réu em pagar a indenização”, diz a sentença da juíza.
Monteleone ainda citou que, de acordo com informação apurada pelo inquérito policial, já arquivado, a “vítima teria ingerido bebida alcoólica”. Além de julgar a ação improcedente, a juíza condenou a família a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios.
A família de Amanda, representada pelo escritório Salgado Junior Sociedade de Advogados, pleiteia uma indenização de R$ 6.524.562,00 por danos morais e materiais. Os advogados da vítima falam em “omissões” e “contradições” na sentença da juíza, pelas quais pedem a sua anulação.
“A juíza não realizou audiência de instrução, não escutou as partes, não escutou as testemunhas, não colheu novas provas e tampouco apreciou o DVD com imagens do atropelamento. Ela julgou única e exclusivamente com base no inquérito policial. Houve um cerceamento da defesa. Ela fez um julgamento antecipado”, protestou Osmar Correia, advogado da família de Amanda.
No último mês de fevereiro, houve uma audiência de conciliação entre as partes. Ana Maria Ferraz de Oliveira, mãe de Amanda, compareceu ao lado de Andreia, Anderson e Alexandre Ferraz Eduardo, meio-irmãos da vítima. Já o Corinthians foi representado pelo advogado Denis España.
Ainda que não tenha havido acordo no dia da audiência, as duas partes se comprometeram a manter contato para uma possível conciliação. Após o julgamento improcedente da ação cível, no entanto, o acordo que poderia evitar uma longa batalha judicial está mais distante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário